LEI N° 2.809, DE 1° DE OUTUBRO DE 2007

 

Declara de utilidade pública áreas de terra que específica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra existentes na Avenida do Paiol e Avenida dos Autonomistas, no loteamento denominado Vila Romanópolis, neste município, conforme inscrições imobiliárias sob os n°s 27.0005.001-000; 27.0005.0011-000; 27.0005.0012-000; 27.0005.0013-00 e 27.0005.0014-00, de propriedade de Dourado S/A Imóveis Com. e Ind. e Antônio de Mello Paiva, conforme consta dos croquis e memoriais descritivos, que ficam fazendo partes integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único. Referido imóvel destina-se com o objetivo de área para finalidade social.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 1° de outubro de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MOACIR JOSÉ PINA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.