
LEI N° 2.810, DE 1° DE OUTUBRO DE 2007
Concede suplementação de subvenção à entidade que específica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FERRAZ DE VASCONCELOS, uma suplementação de subvenção no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a reforma da Unidade da APAE, cedida por esta municipalidade.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 1° de outubro de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.