LEI N° 2.810, DE 1° DE OUTUBRO DE 2007

 

Concede suplementação de subvenção à entidade que específica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FERRAZ DE VASCONCELOS, uma suplementação de subvenção no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a reforma da Unidade da APAE, cedida por esta municipalidade.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 1° de outubro de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.