LEI Nº 858, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício de 1974.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 83, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o Exercício de 1974, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.720.000,00 (três milhões e setecentos e vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações vigentes e das especificações constantes do anexo 5, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Especificação

Valor Cr$

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

1.489.000,00

Receita Patrimonial

21.150,00

Receita Industrial

183.500,00

Transferências Correntes

748.150,00

Receitas Diversas

472.600,00

Total

2.914.400,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

170.000,00

Transferências de Capital

535.600,00

Total

605.600,00

Total Geral da Receita

3.720.000,00

                              

Art. 3º A Despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo 5, de conformidade com a seguinte discriminação:

 

Especificação

Valor Cr$

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

689.648,25

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

450.527,96

VIAÇÃO, TRANSP. E COMUNICAÇÕES

352.495,81

INDÚSTRIA E COMÉRCIO

200.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

507.646,48

SAÚDE

53.378,07

BEM ESTAR SOCIAL

288.990,00

SERVIÇOS URBANOS

1.197.313,43

TOTAL GERAL DA DESPESA

3.720.000,00

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (Artigo 69 da Constituição Federal de 1969);

b) abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações orçamentárias, usando como recurso, as verbas de custeio de serviço (3.1.0.0) de investimentos (4.1.0.0) e de Inversões Financeiras (4.2.0.0), conforme determinado no art. 7º da Lei 4320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de dezembro de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.