
LEI Nº 858, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício de 1974.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 83, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o Exercício de 1974, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.720.000,00 (três milhões e setecentos e vinte mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações vigentes e das especificações constantes do anexo 5, e de acordo com o seguinte desdobramento:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
1.489.000,00 |
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Receita Patrimonial |
21.150,00 |
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Receita Industrial |
183.500,00 |
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Transferências Correntes |
748.150,00 |
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Receitas Diversas |
472.600,00 |
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Total |
2.914.400,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
170.000,00 |
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Transferências de Capital |
535.600,00 |
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Total |
605.600,00 |
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Total Geral da Receita |
3.720.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo 5, de conformidade com a seguinte discriminação:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
689.648,25 |
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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
450.527,96 |
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VIAÇÃO, TRANSP. E COMUNICAÇÕES |
352.495,81 |
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INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
200.000,00 |
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EDUCAÇÃO E CULTURA |
507.646,48 |
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SAÚDE |
53.378,07 |
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BEM ESTAR SOCIAL |
288.990,00 |
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SERVIÇOS URBANOS |
1.197.313,43 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
3.720.000,00 |
Art. 4º Fica o executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (Artigo 69 da Constituição Federal de 1969);
b) abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações orçamentárias, usando como recurso, as verbas de custeio de serviço (3.1.0.0) de investimentos (4.1.0.0) e de Inversões Financeiras (4.2.0.0), conforme determinado no art. 7º da Lei 4320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de dezembro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.