DECRETO Nº 809, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Edita o Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital para o triênio 1968/1970.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LEI FEDERAL 4.320, DE 17/3/64,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Recursos e Aplicações para os anos de 1968, 1969 e 1970.

 

Art. 2º Os recursos previstos totalizam NCr$ 3.157.330,00 (três milhões, cento e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta cruzeiros novos), constante a seguinte especificação:

 

Ano

Especificação

Valor NCr$

1968

Superávit das Receitas Correntes e Receitas de Capital

 

557.330,00

 

 

 

 

1969

Superávit das Receitas Correntes e Receitas de Capital

900.000,00

 

 

Operações de Crédito

150.000,00

1.050.000,00

 

 

 

 

1970

Superávit das Receitas Correntes e Receitas de Capital

1.400.000,00

 

 

Operações de Crédito

150.000,00

1.550.000,00

 

Total

 

3.157.330,00

 

Art. 3º As aplicações afixadas, perfazendo NCr$ 3.157.330,00 (três milhões, cento e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta cruzeiros novos) obedecerão à discriminação dos programas abaixo:

 

Ano

Especificação

Valor NCr$

1968

A - Investimentos

15.430,00

 

 

I – Governo Administração Geral

 

 

 

II – Transportes e Comunicações

100.000,00

 

 

III – Educação e Cultura

70.200,00

 

 

IV - Saúde

17.100,00

 

 

V – Habitação, Serviços Urbanos

321.600,00

549.330,00

 

B – Inversões Financeiras

 

 

 

Desapropriações

8.000,00

 

 

Total

 

557.330,00

 

 

 

 

1969

A - Investimentos

 

 

 

I – Governo Administração Geral

24.000,00

 

 

II – Transportes e Comunicações

20.000,00

 

 

III – Educação e Cultura

81.000,00

 

 

IV - Saúde

7.000,00

 

 

V – Habitação, Serviços Urbanos

898.000,00

1.030.000,00

 

B – Inversões Financeiras

 

 

 

Desapropriações

20.000,00

 

 

Total

 

1.050.000,00

 

 

 

 

1970

A - Investimentos

 

 

 

I – Governo Administração Geral

118.000,00

 

 

II – Transportes e Comunicações

50.000,00

 

 

III – Educação e Cultura

98.000,00

 

 

IV - Saúde

10.000,00

 

 

V – Habitação, Serviços Urbanos

1.214.000,00

1.520.000,00

 

B – Inversões Financeiras

 

 

 

Desapropriações

30.000,00

 

 

Total

 

3.157.330,00

 

Art. 4º Integra este Decreto o Quadro de Recursos e Aplicações por seus Programas abaixo.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de novembro de 1967.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.