LEI N° 2.814, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

 

Institui Restaurante Público Popular no município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no município de Ferraz de Vasconcelos o Restaurante Público Popular, destinado a propiciar à população carente uma alimentação de qualidade e a preços acessíveis.

 

Parágrafo único. O Restaurante Público Popular está subordinado a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e será executado pela própria administração com a participação de entidades da Sociedade Civil.

 

Art. 2° Para participação de entidade da sociedade civil na execução do Restaurante Público Popular será celebrado um convênio entre a entidade e o Governo Municipal mediante a apresentação da documentação exigida especialmente e que comprove sua natureza social e finalidade não lucrativa.

 

Art. 3° Serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento:

 

I- as normas regulamentares do Restaurante Público Popular;

II- as regras da participação das entidades da sociedade civil na execução do restaurante Público Popular;

III- o cardápio;

IV- o valor da refeição a ser pago pelo usuário;

V- o valor do repasse que a administração pagará a entidade por adulto e por criança de até 6 (seis) anos.

 

Art. 4° Para atender as despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo a abrir crédito adicional até o limite de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para o exercício de 2007.

 

Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo será coberto na forma prevista no § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, d 17 de março de 1964,

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 24 de outubro de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MOACIR JOSÉ PINA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.