LEI N° 2.817, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

 

(Revogada pela Lei nº 3.278 de 2016)

 

Dispõe sobre a denominação de Via Pública que específica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual Rua Particular, existente no Jardim das Nações, que passa a denominar-se “RUA SEBASTIÃO VARGAS SOBRINHO”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 24 de outubro de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.