LEI N° 2.821, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a criação do “Espaço do Empreendedor” em local que específica e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado junto a Praça Vereador Afonso Carlos Fernandes, localizada entre a Avenida Santos Dumont e Rua Lourenço Paganucci, Vila Ana Maria, o “Espaço do Empreendedor”.

 

Parágrafo único. O Espaço do Empreendedor é um local aberto, de fácil acesso e localização e se destina as entidades prestadoras de serviços sociais e outras voltadas à orientação e apoio ao pequeno empresário, no tocante ao desenvolvimento contínuo de atividades e técnicas relacionadas ao descobrimento de oportunidades meio empresarial.

 

Art. 2° O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei dentro de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 12 de novembro de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.