LEI Nº 903, DE 1º DE ABRIL DE 1975

 

Declara, Cidade co-irmã de Ferraz de Vasconcelos, a Cidade de Iijima, província de Nagano, Japão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Cidade de Iijima, província de Nagano, Japão, declarada e considerada Cidade co-irmã de Ferraz de Vasconcelos, do Estado de São Paulo, da República Federativa do Brasil.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a manter estreito contato com as autoridades e outros elementos da referida Cidade, visando sempre o desenvolvimento das relações socioculturais e socioeconômicas e incrementando os laços de amizade que une as duas Pátrias: BRASIL e JAPÃO.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 1º de abril de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretor Administrativo Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.