LEI N° 2.828, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a inclusão de evento que específica no calendário oficial de festividades do Município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica incluído no calendário de festividades oficiais do Município, a data de fundação da entidade “SOKA GAKKAI INTERNACIONAL -SGI”, a ser comemorado anualmente do dia 18 de novembro.

 

Parágrafo único. Quando da data de comemoração da referida entidade, a mesma terá como finalidade abordar fatos relacionados a sua cultura e demais trabalhos desenvolvidos em nosso Município.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 07 de dezembro de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.