
LEI N° 2.829, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a título de fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I desta Lei, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria,
III- abrir crédito adicional especial, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para fazer face às despesas com a execução de obras de infra-estrutura e urbanização na Rua Jácomo Zancheta, localizada na zona central do Município.
Art. 2° A abertura do crédito de que trata o inciso III do artigo anterior será efetuada por conta dos recursos oriundos do convênio.
Art. 3° Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 20 de dezembro de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.