LEI Nº 923, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Modifica disposições do Código Tributário, Lei nº 738 de 08 de dezembro de 1969 e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A redação dos artigos 108 e 119 passam ser as seguintes:

 

“Art. 108. A arrecadação do Imposto Territorial Urbano, será efetuada em 4 (quatro) prestações iguais com intervalo mínimo de 60 (sessenta) dias de cada parcela a ser cobrada.

 

Art. 119. A arrecadação do Imposto Predial, será efetuada em 4 (quatro) prestações iguais com intervalo mínimo de 60 (sessenta) dias de cada parcela a ser cobrada.”

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de dezembro de 1975.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Doc. e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretor do Depto. de Administração – Subtº.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.