
LEI Nº 55, DE 11 DE MAIO DE 1956
Dispõe sobre recebimento de faixas de terrenos em doação.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a receber em doação as faixas de terreno existentes em qualquer zona do Município.
Art. 2º As faixas de terrenos entregues ao domínio público no período anterior a 29 de dezembro de 1951, poderão ter a largura existente.
Art. 3º As faixas de terrenos entregues ou não ao domínio público, no período posterior a 29 de dezembro de 1951, deverão ter a largura mínima de 12 (doze) 12 metros, de acordo com as exigências da lei municipal 276 de 1953 do município de origem.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 11 de maio de 1956.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.