
LEI Nº 59, DE 20 DE JUNHO DE 1956
Declara de utilidade pública área de terra.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, devendo ser desapropriada amigável ou judicialmente, uma área de terra equivalente a 5.000 (cinco mil) metros quadrados, onde se acha atualmente localizado o cemitério municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º As despesas para fazer face ao que dispõe o artigo anterior, serão cobertos com verbas a serem consignadas em orçamentos futuros.
Parágrafo único. A área de terra a que faz referência este artigo, destina-se à ampliação do cemitério da sede.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, 20 de junho de 1956.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.