
LEI Nº 60, DE 20 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sobre criação de Escola Municipal.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal da Vila Correa, em terreno a ser doado pela Companhia proprietária.
Parágrafo único. Fica o poder executivo autorizado a receber em doação o terreno mencionado neste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a construção do prédio correrão por conta da verba própria do orçamento de 1956, codificada com o título “Escolas Municipais” local 4.30.1 – geral 8.33.2.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor imediatamente após ser recebida em doação o terreno, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, 20 de junho de 1956.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.