LEI Nº 60, DE 20 DE JUNHO DE 1956

 

Dispõe sobre criação de Escola Municipal.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:

 

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal da Vila Correa, em terreno a ser doado pela Companhia proprietária.

 

Parágrafo único. Fica o poder executivo autorizado a receber em doação o terreno mencionado neste artigo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a construção do prédio correrão por conta da verba própria do orçamento de 1956, codificada com o título “Escolas Municipais” local 4.30.1 – geral 8.33.2.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor imediatamente após ser recebida em doação o terreno, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, 20 de junho de 1956.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.