
LEI Nº 67, DE 10 DE JULHO DE 1956
Dispõe sobre desapropriação de terreno.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, um terreno situado neste município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Mogi das Cruzes, com as seguintes confrontações e medidas:
“Começa na esquina das ruas Otávio Rodrigues Barbosa e Lourenço Paganucci, vai por esta última por uma distância de 20 (vinte) metros até atingir o prolongamento do alinhamento da rua Abílio Secundino Leite, saí, em ângulo de 90º (noventa graus) com comprimento de 43 (quarenta e três) metros, vira a esquerda até alcançar a margem esquerda do córrego Itaim; daí vira a esquerda, acompanhando o dito córrego até encontrar o alinhamento da rua Otávio Rodrigues Barbosa, virando ainda a esquerda ao longo desta última, por uma distância de 48 (quarenta e oito) metros até chegar ao ponto inicial, sendo que o perímetro acima descrito, abrange uma área de 900 (novecentos) metros quadrados mais ou menos.”
Art. 2º Nesse terreno a ser desapropriado para efeito de utilidade pública, será localizada e construída uma praça que servirá para melhor escoamento do trânsito.
Art. 3º As despesas decorrentes de execução da presente Lei, correrão por conta da verba orçamentária do exercício vigente e orçamento do próprio exercício, até a importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 10 de julho de 1956.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.