
LEI Nº 68, DE 10 DE JULHO DE 1956
Dispõe sobre denominação de via pública.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS:
Art. 1º Passa a denominar-se rua Luiz Fernandes da Costa, a rua conhecida por rua Projetada, compreendida da Rua Tanquinho à Av. Lourenço Paganucci.
Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento, correrão por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 10 de julho de 1956.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.