LEI Nº 74, DE 11 DE JULHO DE 1956

 

Dispõe sobre retificação de nomenclaturas de vias públicas.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS:

 

 

Art. 1º O ângulo direito da Rua D. Pedro II, da altura do prédio de propriedade do Senhor Alípio de Deus, que consta na planta da Companhia Romanópolis como lote 21 e 21-A, passará a denominar-se também Av. Dom Pedro II, compreendendo deste até a encruzilhada do viveiro do Cambiri.

 

Art. 2º O ângulo esquerdo deste ponto até a rua 9 de Julho que atualmente é conhecida por D. Pedro II, passará a denominar-se Rua Estélio Machado Loureiro.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 11 de julho de 1956.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.