LEI Nº 76, DE 11 DE JULHO DE 1956

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua dos Andradas a atual Rua 8-A, que tem seu começo na Rua 15 de Novembro, terminando na Rua Carlos Gomes, neste Município.

 

Art. 2º As despesas de emplacamento da citada via pública correrão por conta do cidadão Sr. Edwim Dias Luz.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 11 de julho de 1956.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.