
LEI Nº 78, DE 11 DE JULHO DE 1956
Dispõe sobre publicação de Editais.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar publicar no diário oficial do estado, todos os editais de abertura de concorrência públicas, que se abrirem dentro do nosso município.
Art. 2º A verba a fazer face às despesas com a publicação autorizada pelo art. 1º deverá constar das solicitações de créditos enviadas pelo executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 11 de julho de 1956.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.