
LEI Nº 79, DE 11 DE JULHO DE 1956
Dispõe sobre operação de crédito.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo autorizado a promover uma ou mais operações de crédito, até o limite máximo de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º A verba conseguida com o crédito acima destinar-se-á:
a) aquisição de uma motoniveladora;
b) pavimentação no perímetro urbano (central) do seguinte:
1. parte da Av. Brasil;
2. parte da rua 15 de Novembro;
3. parte da Av. Getúlio Vargas;
4. parte da Av. D. Pedro II;
5. parte da rua Otávio R. Barbosa.
Art. 3º O crédito de que trata o art. 1º poderá ser aberto junto ao Governo do estado de São Paulo, Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal ou Estadual, Bancos, Casas Bancárias, Autarquias ou particulares.
Art. 4º O chefe do Executivo levará ao conhecimento da Câmara o resultado de tuas demandas no sentido de conseguir a abertura de crédito, enviando à Câmara Municipal, projeto de lei, acompanhado de mensagem solicitando os meios necessários.
Art. 5º A compra da motoniveladora regular-se-á pelas normas atuais para compras, depois de ter o relatório do Departamento de Estradas de Rodagem ajuizado o estado e o valor da máquina.
Art. 6º O serviço de pavimentação de que cogita o item “b” do art. 2º será contratado com firma idônea é igualmente de acordo com a legislação que rege a matéria.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 11 de julho de 1956.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.