LEI Nº 79, DE 11 DE JULHO DE 1956

 

Dispõe sobre operação de crédito.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS:

 

 

Art. 1º Fica o chefe do poder executivo autorizado a promover uma ou mais operações de crédito, até o limite máximo de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A verba conseguida com o crédito acima destinar-se-á:

 

a) aquisição de uma motoniveladora;

b) pavimentação no perímetro urbano (central) do seguinte:

 

1. parte da Av. Brasil;

2. parte da rua 15 de Novembro;

3. parte da Av. Getúlio Vargas;

4. parte da Av. D. Pedro II;

5. parte da rua Otávio R. Barbosa.

 

Art. 3º O crédito de que trata o art. 1º poderá ser aberto junto ao Governo do estado de São Paulo, Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal ou Estadual, Bancos, Casas Bancárias, Autarquias ou particulares.

 

Art. 4º O chefe do Executivo levará ao conhecimento da Câmara o resultado de tuas demandas no sentido de conseguir a abertura de crédito, enviando à Câmara Municipal, projeto de lei, acompanhado de mensagem solicitando os meios necessários.

 

Art. 5º A compra da motoniveladora regular-se-á pelas normas atuais para compras, depois de ter o relatório do Departamento de Estradas de Rodagem ajuizado o estado e o valor da máquina.

 

Art. 6º O serviço de pavimentação de que cogita o item “b” do art. 2º será contratado com firma idônea é igualmente de acordo com a legislação que rege a matéria.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 11 de julho de 1956.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.