
LEI Nº 80, DE 11 DE JULHO DE 1956
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à retificação do Ribeirão Itaim, onde a travessia da rua que demanda à Guaianazes, até a Ponte D. Pedro II.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 11 de julho de 1956.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.