
LEI Nº 82, DE 11 DE JULHO DE 1956
Dispõe sobre abertura de crédito especial para lotação do cargo de Motorista.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior destina-se ao pagamento do motorista da Prefeitura.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do saldo financeiro do exercício de 195, digo, findo e, 31 de dezembro de 1955.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 11 de julho de 1956.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.