
LEI Nº 83, DE 11 DE JULHO DE 1956
Dispõe sobre aumento do quadro de diaristas.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado, a suplementar a verba codificada sob nº 3.30.1 – 8.82.1 – Pessoal Variável, pela importância de Cr$ 66.240,00 (sessenta e seis mil duzentos e quarenta cruzeiros).
Art. 2º A suplementação de que trata o art. 1º destina-se ao aumento do número de diaristas de 2 para 5, digo 7 (sete).
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do saldo financeiro do exercício findo em 31 de dezembro de 1955.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 11 de julho de 1956.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.