LEI Nº 85, DE 4 DE AGOSTO DE 1956

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

H. LOUIS BAXMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS:

 

 

Art. 1º Fica suplementada, na importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) a verba codificada sob nº 1.00.1 – 8.00.2, Poder Legislativo – Material Permanente – I Aquisição de móveis, utensílios e outros, do orçamento vigente.

 

Art. 2º Fica suplementada na importância de dois mil cruzeiros Cr$ 2.000,00, a verba do orçamento vigente, codificada sob nº 1.00.1 – 8.00.4, Poder Legislativo – Despesas Diversas, I Manutenção de serviços internos.

 

Art. 3º As despesas para ocorrer à suplementação de que tratam os artigos 1º e 2º, serão cobertos com as verbas provenientes do saldo financeiro do exercício de 1955.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 4 de agosto de 1956.

 

 

H. LOUIS BAXMANN

 Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.