
LEI Nº 91, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sobre suplementação de verbas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 73.596,00 (setenta e três mil quinhentos e noventa e seis cruzeiros).
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo 1º, destina-se ao reforço das seguintes verbas:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1-20.1 8.13.0 |
Fiscal |
2.000,00 |
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2.30.1 8.89.1 |
Zelador |
5.304,00 |
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2.40.1 8.85.1 |
Diarista |
2.865,00 |
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3.10.1 8.81.1 |
7 diaristas |
37.128,00 |
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3.10.1 8.81.1 |
Enc. serviço |
4.896,00 |
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3.10.1 8.82.1 |
7 diaristas |
14.200,80 |
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3.40.1 8.89.1 |
1 diarista |
7.202,10 |
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73.596,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta do excesso de arrecadação da participação de acordo com a Lei Estadual nº 589 de 31/12/49.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 31 de outubro de 1956.
H. LOUIS BAXMANN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.