
LEI Nº 2.835, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Concede subvenção mensal à entidade que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar, mensalmente a APAE- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FERRAZ DE VASCONCELOS, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de fevereiro de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.