LEI Nº 2.840, DE 24 DE MARÇO DE  2008

 

Reajusta os atuais valores dos vencimentos do quadro de pessoal pertencente à Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura, ficam reajustados em 11% (onze por cento), a partir de 1° de abril de 2008.

 

Parágrafo único. Referido reajuste será extensivo aos inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As disposições desta Lei não se aplicam aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de março de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.