LEI Nº 2.841, DE 08 DE ABRIL DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo- DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação do pavimento das estradas vicinais, a saber:

 

- Estrada vicinal Maria C. Abreu e Helmuth H. L. Baxmann, ligação de uma vicinal a outra, com extensão de 2,80km, estradas vicinais Luiz de Paiva e Itaquaquecetuba, ligação do perímetro urbano de Ferraz de Vasconcelos a Zona Rural, com extensão de 3,50km e estrada vicinal municipal do Paiol, ligação do perímetro urbano de Ferraz de Vasconcelos a Suzano, com extensão de 5,70km.

 

Art. 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na Cláusula “das obrigações do Município “, no instrumento de convênio anexo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no Art. 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos a Lei 2.833, de 27 de fevereiro de 2008.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de abril de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.