
LEI Nº 2.845, DE 15 DE MAIO DE 2008
Estabelece normas para instalação de postes destinados as redes de distribuição de energia elétrica, de sustentação de braço para iluminação pública e cabines telefônicas em passeios públicos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os postes destinados as redes de distribuição de energia elétrica, de telefonia, de sustentação de braço para iluminação pública e cabines de sistemas telefônicos, somente poderão ser instalados nos passeios públicos no estrito espaço correspondente aos limites de terrenos.
§ 1º Caberá a administração municipal, em casos de excepcionais interesses, mediante requerimento da entidade responsável pela instalação desses equipamentos, autorizar a sua instalação fora dos parâmetros exigidos nesta Lei.
§ 2º A administração pública ou as concessionárias ou permissionárias de serviço público responsáveis por equipamentos que estiverem instalados em desacordo com a exigência desta Lei, deverão proceder a regularização no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias, sem qualquer ônus para os proprietários dos imóveis.
Art. 2º As empresas concessionárias ou permissionárias do serviço público, que não observarem as disposições contidas nesta Lei, sujeitar-se-ão a multas correspondentes a 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Município, por irregularidade apontada e não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Ao final do referido prazo, a multa sofrerá atualização diária ao valor correspondente a uma (1) Unidade Fiscal.
I - O valor obtido pela penalidade imposta a concessionária ou permissionária, será utilizado pela administração municipal para a execução do serviço, objeto do procedimento administrativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de maio de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.