
LEI Nº 2.846, DE 19 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre a denominação de próprio municipal que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O atual “Pronto Atendimento Infantil Municipal” localizado na Avenida Jânio Quadros, nº 1303, Parque São Francisco, passa a denominar-se “Pronto Atendimento Infantil Alcindo Balbino Rosa”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de maio de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.