
LEI Nº 2.848, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA SORRISO no Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Município de Ferraz de Vasconcelos, o PROGRAMA SORRISO.
Art. 2º A saúde bucal é uma das quatros prioridades da política Nacional de Saúde, e, portanto, faz-se necessário avançar a sua consolidação e implantação em nível municipal, devendo o Município promover a qualidade de vida para as crianças que vivem em sua maioria desprotegidas e sem acesso aos serviços de saúde.
Art. 3º O PROGRAMA SORRISO tem como objetivo realizar ações educativas e preventivas para a promoção da saúde bucal em escolas municipais, creches, entidades e instituições de assistência a crianças carentes.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de junho de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
SILMARA DO CARMO PEREIRA
Secretária Municipal da Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.