LEI Nº 2.849, DE 26 DE JUNHO DE 2008

 

Dispõe sobre a denominação de próprio municipal que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Creche Municipal existente no espaço da EMEF Myriam Penteado Rodrigues Alckmin, localizada à Rua Rafael Anunciato nº 255, Conjunto Residencial Presidente Castello Branco, neste Município, passa a denominar-se “Creche Municipal Prefeito Hugo Mazzucca”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de junho de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.