
LEI Nº 2.854, DE 21 DE JULHO DE 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “INSTITUTO DE INCLUSÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL SE LIGA”, com sede na Rua Alzira Mota Ferreira, nº 123, Jardim Juliana, Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de julho de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.