
LEI Nº 2.860, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a fixação do subsídio destinado ao cargo de Vice-Prefeito Municipal a partir de 01 de janeiro de 2009 e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio destinado ao cargo de Vice-Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2009, fica fixado em R$ 7.250,00 (sete mil duzentos e cinquenta reais), que será pago mensalmente em parcela única.
Art. 2º O subsídio de que trata esta Lei será objeto de revisão anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando-se o índice fixado pelo Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de setembro de 2008.
FLÁVIO HENRIQUE MORAES
Prefeito em Exercício
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.