LEI Nº 2.860, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a fixação do subsídio destinado ao cargo de Vice-Prefeito Municipal  a partir de 01 de janeiro de 2009 e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM EXERCÍCIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O subsídio destinado ao cargo de Vice-Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2009, fica fixado em R$ 7.250,00 (sete mil duzentos e cinquenta reais), que será pago mensalmente em parcela única.

 

Art. 2º O subsídio de que trata esta Lei será objeto de revisão anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando-se o índice fixado pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de setembro de 2008.

 

 

FLÁVIO HENRIQUE MORAES

Prefeito em Exercício

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.