
LEI Nº 2.863, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o pagamento de ajuda de custo que especifica aos servidores públicos municipais que vierem a atuar em campanhas de imunização ou campanhas emergenciais de saúde pública.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Das Campanhas de imunização ou campanhas emergenciais de saúde pública, poderão participar os servidores públicos municipais lotados preferencialmente na Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Quando necessário, poderão participar servidores lotados em outras secretarias/órgãos municipais.
Art. 2º Os servidores públicos municipais que vierem a atuar nas campanhas referidas no art. 1º desta Lei, farão jus ao pagamento de ajuda de custo, em valor a ser fixado pela Secretaria Municipal de Saúde para cada evento.
§ 1º O valor diário por pessoa da ajuda de custo não poderá exceder a 0,5% (cinco décimos por cento) do limite geral previsto para a dispensa de licitação.
§ 2º A ajuda de custo destina-se a cobrir despesas de transporte e alimentação, não possui caráter remuneratório e nem se sujeita à incidência de tributação ou contribuições de qualquer natureza.
§ 3º Para fazer jus ao pagamento da ajuda de custo prevista nesta lei, os servidores públicos municipais deverão ser identificados em lista específica que a Secretaria Municipal de Saúde fará publicar em instrumento da imprensa escrita, previamente à data da realização de cada campanha, da qual constem as seguintes informações:
I - Nome;
II - Registro funcional;
III - Órgão de lotação;
IV - Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física- CPF, do Ministério da Fazenda.
§ 4º O pagamento da ajuda de custo aos servidores públicos municipais só será realizado após comprovação de sua efetiva atuação na campanha de imunização ou campanha emergencial de saúde pública a que se refira.
Art. 3º O pagamento da ajuda de custo será realizado mediante a inclusão em folha de pagamento.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de setembro de 2008.
FLÁVIO HENRIQUE MORAES
Prefeito em Exercício
SILMARA DO CARMO PEREIRA
Secretária Municipal da Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.