LEI Nº 2.867, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a denominação de praça pública que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Praça Pública  existente, entre as Ruas José Carlos Dantas, Xingu, Benedito de Souza Leite, via existente,  passa a denominar-se “Praça Messias Benedito da Silva Toledo”.

 

Art. 1º A atual praça pública existente entre as Ruas José Carlos Dantas, Xingu, Benedito de Souza Leite, via existente, que se localiza no loteamento denominado Vila Primavera, passa a denominar-se “Praça Alvino dos Santos. (Redação dada pela Lei nº 2873 de 2008)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de outubro de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.