LEI Nº 2.875, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Desafeta área que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetada a área pública existente na Avenida Governador Jânio Quadros, nº 51, Lote A.L (PARTE 1 e PARTE 2); Quadra 38, localizadas no loteamento denominado Vila Romanópolis, de Inscrição Municipal sob o n° 22.0006.0001-000, conforme consta do “Croqui” e Memorial Descritivo, Anexos da Presente Lei, que passa a Categoria de Bens patrimoniais do Município.

 

Art. 2º A área de terreno citada no artigo 1º da presente Lei destina-se à construção de Centro de Compras.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de dezembro de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.