LEI Nº 2.876, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Altera os atuais valores dos vencimentos constantes das referências “S” e “S1” do quadro de pessoal pertencente à Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos das referências “S” e “S1” do quadro de pessoal da Prefeitura, serão alterados para R$ 4.090,00 (Quatro mil e noventa reais), a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de dezembro de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.