
LEI Nº 2.878, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município pra o exercício financeiro de 2009, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração.
Parágrafo único. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPITULO II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Seção I
Da estimativa da Receita
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 197.710.000,00 (cento e noventa e sete milhões, setecentos e dez mil reais) e se desdobra em:
I - R$ 192.113.460,00 (cento e noventa e dois milhões, cento e treze mil, quatrocentos e sessenta reais) do orçamento fiscal;
II - R$ 5.596.540,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e quarenta reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
|
Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
|
Receita Tributária |
21.973.896,40 |
0,00 |
21.973.896,40 |
|
Receita Patrimonial |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
|
Receita de Serviços |
2.000,00 |
0,00 |
2.000,00 |
|
Transferências Correntes |
121.078.717,00 |
4.796.540,00 |
125.875.257,00 |
|
Outras receitas Correntes |
9.352.000,00 |
0,00 |
9.352.000,00 |
|
(-) Dedução da Receita p/ Formação Fundef |
-14.823.663,40 |
0,0 |
-14.823.663,40
|
|
Total das Receitas Correntes
|
137.602.950,00 |
4.796.540,00 |
142.339.490,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
|
Transferências de Capital |
54.510.510,00 |
800.000,00 |
55.310.510,00 |
|
Total das Receitas de Capital |
54.510.510,00 |
800.000,00 |
55.310.510,00 |
|
TOTAL |
192.113.460,00 |
5.596.540,00 |
197.710.000,00 |
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 197.710.000,00 (cento e noventa e sete milhões, setecentos e dez mil reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 164.112.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, cento e doze mil reais) do orçamento fiscal;
II - R$ 33.598.000,00 (trinta e três milhões, quinhentos e noventa e oito mil reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I - Por categoria econômica:
|
Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
|
Despesas Correntes |
91.087.850,00 |
29.351.000,00 |
120.438.850,00 |
|
Despesas de Capital |
71.024.150,00 |
4.247.000,00 |
75.271.150,00 |
|
Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
0,00 |
2.000.000,00 |
|
Total |
164.112.000,00 |
33.598.000,00 |
197.710.000,00 |
II- Por órgãos de governo:
|
Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
|
Gabinete do Prefeito |
1.166.959,40 |
3.000,00 |
1.169.959,40 |
|
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |
1.393.000,00 |
0,00 |
1.393.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
11.572.000,00 |
901.000,00 |
12.473.000,00 |
|
Secretaria Municipal da Fazenda |
5.243.000,00 |
0,00 |
5.243.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação |
58.256.140,00 |
0,00 |
58.256.140,00 |
|
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer |
5.728.500,00 |
0,00 |
5.728.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
2.303.000,00 |
0,00 |
2.303.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Promoção Social |
125.000,00 |
6.146.000,00 |
6.271.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
0,00 |
26.548.000,00 |
26.548.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
64.681.400,60 |
0,00 |
64.681.400,60 |
|
Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente |
880.000,00 |
0,00 |
880.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Governo |
2.740.000,00 |
0,00 |
2.740.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Planejamento |
728.000,00 |
0,00 |
728.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento |
949.000,00 |
0,00 |
949.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Ind. Com. Ciência e Tecnologia |
375.000,00 |
0,00 |
375.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras |
948.000,00 |
0,00 |
948.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Comunicação Social |
315.000,00 |
0,00 |
315.000,00 |
|
Câmara Municipal |
4.708.000,00 |
0,00 |
4.708.000,00 |
|
Total |
162.112.000,00 |
33.598.000,00 |
195.710.000,00 |
|
|
|
|
|
|
Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
0,00 |
2.000.000,00 |
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
164.112.000,00 |
33.598.000,00 |
197.710.000,00 |
III - Por funções:
|
Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
|
01.Legislativa |
4.708.000,00 |
0,00 |
4.708.000,00 |
|
02.Judiciária |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
|
03.Essencial à Justiça |
1.393.000,00 |
0,00 |
1.393.000,00 |
|
04.Administração |
11.764.959,40 |
0,00 |
11.764.959,40 |
|
06.Segurança Pública |
233.000,00 |
0,00 |
233.000,00 |
|
08.Assistência Social |
0,00 |
6.149.000.00 |
6.149.000,00 |
|
09.Previdência Social |
0,00 |
901.000,00 |
901.000,00 |
|
10.Saúde |
0,00 |
26.548.000,00 |
26.548.000,00 |
|
11.Trabalho |
125.000,00 |
0,00 |
125.000,00 |
|
12.Educação |
58.256.140,00 |
0,00 |
58.256.140,00 |
|
13.Cultura |
2.303.000,00 |
0,00 |
2.303.000,00 |
|
15.Urbanismo |
53.931.800,60 |
0,00 |
53.931.800,60 |
|
16.Habitação |
848.400,00 |
0,00 |
848.400,00 |
|
17.Saneamento |
535.000,00 |
0,00 |
535.000,00 |
|
18.Gestão Ambiental |
31.600,00 |
0,00 |
31.600,00 |
|
20.Agricultura |
50.000,00 |
0,00 |
50.000,00 |
|
26.Transporte |
10.214.600,00 |
0,00 |
10.214.600,00 |
|
27.Desporto e Lazer |
5.728.500,00 |
0,00 |
5.728.500,00 |
|
28.Encargos Especiais |
11.969.000,00 |
0,00 |
11.969.000,00 |
|
99.Reserva de Contingência |
2.000,00 |
0,00 |
2.000,00 |
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
164.112.000,00 |
33.598.000,00 |
197.710.000,00 |
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I - Até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada no art. 4º;
II - Até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7º No decurso da execução orçamentária fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - Necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2009;
II - Vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa da receita constante desta Lei;
III - Destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos;
IV - Destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita prevista para o exercício.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade de Programação do Orçamento com as metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2009.
Parágrafo único. O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de dezembro de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.