LEI Nº 2.878, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2009.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município pra o exercício financeiro de 2009, compreendendo:

 

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração;

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração.

 

Parágrafo único. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

CAPITULO II

Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

 

Seção I

Da estimativa da Receita

 

Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 197.710.000,00 (cento e noventa e sete milhões, setecentos e dez mil reais) e se desdobra em:

 

I - R$ 192.113.460,00 (cento e noventa e dois milhões, cento e treze mil, quatrocentos e sessenta reais) do orçamento fiscal;

II - R$ 5.596.540,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e quarenta reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

Especificação

Fiscal R$

Seguridade Social R$

Total R$

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

21.973.896,40

0,00

21.973.896,40

Receita Patrimonial

20.000,00

0,00

20.000,00

Receita de Serviços

2.000,00

0,00

2.000,00

Transferências Correntes

121.078.717,00

4.796.540,00

125.875.257,00

Outras receitas Correntes

9.352.000,00

0,00

9.352.000,00

(-) Dedução da Receita p/ Formação Fundef

-14.823.663,40

0,0

-14.823.663,40

 

Total das Receitas Correntes

 

137.602.950,00

4.796.540,00

142.339.490,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Transferências de Capital

54.510.510,00

800.000,00

55.310.510,00

Total das Receitas de Capital

54.510.510,00

800.000,00

55.310.510,00

TOTAL

192.113.460,00

5.596.540,00

197.710.000,00

 

Seção II

Da fixação da despesa

 

Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 197.710.000,00 (cento e noventa e sete milhões, setecentos e dez mil reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 164.112.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, cento e doze mil reais) do orçamento fiscal;

II - R$ 33.598.000,00 (trinta e três milhões, quinhentos e noventa e oito mil reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - Por categoria econômica:

 

Especificação

Fiscal R$

Seguridade Social R$

Total R$

Despesas Correntes

91.087.850,00

29.351.000,00

120.438.850,00

Despesas de Capital

71.024.150,00

4.247.000,00

75.271.150,00

Reserva de Contingência

2.000.000,00

0,00

2.000.000,00

Total

164.112.000,00

33.598.000,00

197.710.000,00

 

II- Por órgãos de governo:

 

Especificação

Fiscal R$

Seguridade Social R$

Total R$

Gabinete do Prefeito

1.166.959,40

3.000,00

1.169.959,40

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

1.393.000,00

0,00

1.393.000,00

Secretaria Municipal de Administração

11.572.000,00

901.000,00

12.473.000,00

Secretaria Municipal da Fazenda

5.243.000,00

0,00

5.243.000,00

Secretaria Municipal de Educação

58.256.140,00

0,00

58.256.140,00

Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

5.728.500,00

0,00

5.728.500,00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

2.303.000,00

0,00

2.303.000,00

Secretaria Municipal de Promoção Social

125.000,00

6.146.000,00

6.271.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

0,00

26.548.000,00

26.548.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

64.681.400,60

0,00

64.681.400,60

Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente

880.000,00

0,00

880.000,00

Secretaria Municipal de Governo

2.740.000,00

0,00

2.740.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento

728.000,00

0,00

728.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

949.000,00

0,00

949.000,00

Secretaria Municipal de Ind. Com. Ciência e Tecnologia

375.000,00

0,00

375.000,00

Secretaria Municipal de Obras

948.000,00

0,00

948.000,00

Secretaria Municipal de Comunicação Social

315.000,00

0,00

315.000,00

Câmara Municipal

4.708.000,00

0,00

4.708.000,00

Total

162.112.000,00

33.598.000,00

195.710.000,00

 

 

 

 

Reserva de Contingência

2.000.000,00

0,00

2.000.000,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

164.112.000,00

33.598.000,00

197.710.000,00

 

III - Por funções:

 

Especificação

Fiscal R$

Seguridade Social R$

Total R$

01.Legislativa

4.708.000,00

0,00

4.708.000,00

02.Judiciária

20.000,00

0,00

20.000,00

03.Essencial à Justiça

1.393.000,00

0,00

1.393.000,00

04.Administração

11.764.959,40

0,00

11.764.959,40

06.Segurança Pública

233.000,00

0,00

233.000,00

08.Assistência Social

0,00

6.149.000.00

6.149.000,00

09.Previdência Social

0,00

901.000,00

901.000,00

10.Saúde

0,00

26.548.000,00

26.548.000,00

11.Trabalho

125.000,00

0,00

125.000,00

12.Educação

58.256.140,00

0,00

58.256.140,00

13.Cultura

2.303.000,00

0,00

2.303.000,00

15.Urbanismo

53.931.800,60

0,00

53.931.800,60

16.Habitação

848.400,00

0,00

848.400,00

17.Saneamento

535.000,00

0,00

535.000,00

18.Gestão Ambiental

31.600,00

0,00

31.600,00

20.Agricultura

50.000,00

0,00

50.000,00

26.Transporte

10.214.600,00

0,00

10.214.600,00

27.Desporto e Lazer

5.728.500,00

0,00

5.728.500,00

28.Encargos Especiais

11.969.000,00

0,00

11.969.000,00

99.Reserva de Contingência

2.000,00

0,00

2.000,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

164.112.000,00

33.598.000,00

197.710.000,00

CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

I - Até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada no art. 4º;

II - Até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

 

Art. 7º No decurso da execução orçamentária fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - Necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2009;

II - Vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa da receita constante desta Lei;

III - Destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos;

IV - Destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita prevista para o exercício.

 

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade de Programação do Orçamento com as metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2009.

 

Parágrafo único. O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de dezembro de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.