
LEI Nº 2.881, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo- FUSSESP.
O PREFEITO MUNICÍPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Fundo de Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo- FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para o desenvolvimento de Projetos de Geração de Renda.
Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites de demais características de cooperação a ser firmado entre os participes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de dezembro de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.