
LEI Nº 2.882, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Institui Contribuição Previdenciária dos servidores ativos, pensionistas e inativos do Regime Próprio extinto do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Administração, a contribuição igual a 11% (onze por cento) do valor do salário dos servidores Municipais.
Art. 2º A contribuição dos servidores inativos será de 11% (onze por cento) da diferença do valor teto limite para o Regime de Previdência Geral.
Art. 3° Os servidores municipais ativos contribuirão igual a 11% (onze por cento) sobre sua remuneração.
Art. 4° As alíquotas de que trata o artigo anterior serão cobrados no primeiro dia útil do mês subsequente da publicação desta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de dezembro de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.