
LEI Nº 2.883, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a realização de Convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da política nacional das relações de consumo.
O PREFEITO MUNICÍPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, destinados ao estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa do consumidor, bem como eventuais renovações e re-ratificações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de dezembro de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.