
LEI Nº 2.886, DE 11 DE MARÇO DE 2009
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado a ampliação Pólo Industrial do Município.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel localizado na Avenida Pres. Tancredo de Almeida Neves, nºs 2.840/2.866 – Lotes 117 e P/234 – Quadra I – loteamento denominado Núcleo Itaim, neste Município, conforme Croqui e Memorial Descritivo, Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei, ficará pertencendo ao Patrimônio Imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e, destina-se à ampliação do Parque Industrial.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de verbas próprias orçamentárias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de março de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
JOSÉ CARLOS DIAS LOUREIRO
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.