LEI Nº 2.888, DE 11 DE MARÇO DE 2009

 

Dispõe sobre a prorrogação de licença à servidora gestante, regida pela CLT, pelo prazo que especifica e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Será concedida à servidora gestante, pertencente aos quadros da Municipalidade, regida pela CLT – Consolidação da Legislação Trabalhista, prorrogação de licença por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de qualquer natureza em seus vencimentos.

 

Parágrafo único.  A prorrogação da licença de que trata esta Lei será garantida, na mesma proporção, também à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de março de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.