
LEI Nº 2.894, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a criação de ponto livre de táxi em local que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado na Avenida Governador Jânio Quadros, altura do nº 1.230, Parque São Francisco, um (1) ponto livre com três (3) vagas para estacionamento de veículos destinados ao transporte de passageiros (táxis).
§ 1º Poderão fazer uso do referido ponto livre, os veículos de transporte de passageiros que estiverem devidamente cadastrados e regularizados perante a Prefeitura Municipal.
§ 2º Para atendimento de passageiros, será priorizada a ordem de chegada do veículo no local estabelecido como ponto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de abril de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.