
LEI Nº 2.901, DE 24 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Prefeitura da Cidade de Ferraz de Vasconcelos, receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste antigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria:
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução de obras e serviços de que trata o artigo 2° desta Lei mediante a utilização de recursos a serem repassados.
Art. 2° Os recursos financeiros constantes do artigo 1° desta Lei destinam-se a capeamento e drenagem pluvial e outros serviços pertinentes, a serem executados na Rua Jácomo Zanchetta, situada na zona central deste Município.
Art. 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de junho de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.