
LEI Nº 2.904, DE 29 DE JULHO DE 2009
Concede subvenção à entidade que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao SERVIÇO PROMOCIONAL NOSSA SENHORA APARECIDA – Centro de Juventude Padre Eustáquio, com sede neste Município à Rua Tiradentes nº 313, Vila Andeyara.
Parágrafo único. Referida subvenção será de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), mensais e se destina ao atendimento de crianças e adolescentes.
Art. 2º A entidade beneficiada com a presente Lei, deverá quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e a provação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão as contas de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de julho de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.