
LEI Nº 2.908, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a inclusão no Calendário de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos a Semana da Música Gospel e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a ‘’Semana da Música Gospel’’, cujos atos se darão entre os dias 5 e 10 de outubro de cada ano.
Art. 2º A programação da ‘’Semana da Música Gospel’’ será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com o Conselho de Pastores e Igrejas.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de agosto de 2009.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Prefeito em Exercício
ROSEMEIRE CROSSI
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.