
LEI Nº 2.910, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a inclusão no Calendário de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos o “Dia da Cultura Racional” e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “Dia da Cultura Racional”, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de setembro
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de outubro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROSEMEIRE CROSSI
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.