
LEI Nº 2.911, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade de Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade de Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de projetos de âmbito social, voltados à implantação da Praça de Exercícios do Idoso.
Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre partícipes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de outubro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
GERALDO PEREIRA LINS
Secretário Municipal da Promoção e Des. Social
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.