LEI Nº 2.911, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade de Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade de Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de projetos de âmbito social, voltados à implantação da Praça de Exercícios do Idoso.

 

Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre partícipes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 07 de outubro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

GERALDO PEREIRA LINS

Secretário Municipal da Promoção e Des. Social

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.